quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Formação no Ambito da Segurança Privada

A Anthea Informa vai iniciar dia 15 de Dezembro, Formação no ambito da segurança privada módulos 3,4,6 com a Parceria da Mentapurada.
Inscrições são Limitadas, Informações na nossa sede.


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

formação no âmbito da segurança privada

Ultimas Vagas.
A Anthea informa que dia 29 de Setembro de 2012 vai iniciar formação no âmbito da segurança privada módulos 3,4,6 com a parceria da mente apurada. Inscrições são limitadas, informações na nossa sede

Anthea - Vai Assegurar o Serviço de Segurança do Campeonato do Mundo Rip Curl Pro 2012


Anthea - Vai Assegurar o Serviço de Segurança do Campeonato do Mundo Rip Curl Pro 2012

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Anthea - Assegurou o Serviço de Segurança no Lançamento da Coleção Swatch Chrono Plastic 2012


Anthea - Assegurou o Serviço de Segurança no Lançamento da Coleção Swatch Chrono Plastic 2012, nos Jardins de Belem

Serviço decorreu dentro da normalidade.

A todos muito obrigado

quarta-feira, 11 de julho de 2012

A Segurança Privada em Portugal (Parte II)

Na senda do post anterior irei continuar a realizar uma análise ao estado da segurança privada em Portugal.


2 - Agentes de Segurança Privada


Agentes de Segurança Privada, Vigilantes, Pessoal de vigilância, são apenas algumas expressões que tenho ouvido enquanto formador e Director de Segurança Privada. 

A expressão correcta, e a que usa o legislador em toda a sua sabedoria, é "vigilantes de segurança privada". Como tal, expressões como Agente de Segurança Privada não se me afigura como correcta, até porque poderá induzir o cidadão que não lida com estas matérias diariamente em erro. 

A expressão "Agente de Segurança" é indissociável de uma função pública e que protege os interesses do cidadão conforme está consagrado na Constituição da República Portuguesa. 

O Vigilante não tem uma função pública, muito pelo contrário. O Vigilante actua de acordo com os interesses e desejos do Cliente. Pese embora o facto de existirem normas que obriguem ao dever de colaboração e a colocar os meios disponíveis ao serviço das forças de segurança pública, não confere aos Vigilantes nem às empresas de segurança privada qualquer atribuição pública. Confere-lhes apenas uma atribuição subsidiária que não tem grande relevância, pelo menos em Portugal, para a manutenção de ordem pública e prevenção de ilícito criminal na generalidade dos casos. 

A caracterização do vigilante que exerce actividade nesta área é deveras complicado, senão vejamos:

- A formação requerida pelo Ministério da Administração Interna é débil;

- Os requisitos académicos para o exercício da actividade são parcos;

- A verificação da condição física dos vigilantes é pouca ou nenhuma;

- A formação interna das próprias empresas é excepcional, só se verificando em empresas consolidadas neste mercado;

- O ingresso nesta carreira nunca é uma primeira opção e na generalidade dos casos em regime parcial;

- A formação pessoal muitas das vezes é escassa;

- Não existe união entre os vigilantes.

Não quero de todo dizer que todos os vigilantes são maus profissionais. Como em todas as profissões existem maus profissionais, profissionais que cumprem, bons profissionais e excepcionais profissionais. 

Por muito que me custe dizer a generalidade dos profissionais deste sector são profissionais que cumprem, não se preocupando minimamente em defender o seu posto de trabalho, uma vez que a rotatividade de profissionais entre empresas é bastante elevada. Não defendendo o seu posto de trabalho o vigilante coloca em risco o posto de trabalho de colegas que se esforçam e que lutam diariamente pelo seu sustento. 

Um profissional que constantemente não chega a horas, não se "atavia" correctamente; não tem as mínimas condições de higiene; não conhece os seus deveres e direitos, não pode ser considerado um colega. Este suposto profissional esquece-se que não coloca apenas em risco o posto de trabalho dos seus colegas. E os seus filhos? E a sua família? E as suas obrigações legais, como por exemplo o pagamento da prestação da casa ao banco? 

Contudo, e sejamos francos, quando o cliente reclama e/ou revoga o contrato de prestação de serviços com justa causa, a maior parte das vezes a gestão operacional das empresas não têm conhecimento porque os tais colegas decidiram não querer saber.

Esta mentalidade de cada um por si tem de ser alterada. Urge criar uma identidade própria para a segurança privada que ultrapasse o egoísmo e a mesquinhez generalizada.

Porém, esta identidade não se cria, como porventura quererão fazer alguns crer, com câmaras de segurança privada ou com constantes lamurias de projectos mal elaborados de sindicatos. Esta identidade cria-se com orgulho em vestir um farda e exercer a actividade em consonância com a legislação e valores existentes.

Bem sei, e estarão alguns a pensar, que a generalidade das empresas de segurança privada não são sérias e honestas. É um facto indesmentível e comprovável ao longo destes últimos 20 anos. No entanto, também é verdade que existe uma fatia de vigilantes que, ou não são sérios, ou não honestos, ou são pouquíssimo profissionais.

Não perfaz 10 minutos que recebi na minha caixa de e-mail uma newsletter a informar de que o sector da vigilância privada não vai receber aumentos. 

Pois, bem vistas as coisas e estando atento à conjectura nacional e internacional que atravessamos outra coisa não seria de esperar.

No entanto, gostaria que reflectissem nos ordenados praticados a nível nacional:

- ordenado mínimo nacional - 485,00 €

- ordenado pago pelo Instituto de Desenvolvimento a um Arquitecto - 500,00 € - Recibos verdes

- Advogado Estagiário - 0,00 € (ainda paga despesas) - Recibos verdes

- Qualquer licenciado que entre no mercado de trabalho - + - 600,00 € Recibos verdes/estágio

- Vigilante com escolaridade obrigatória - 641,93 €

Poderão argumentar que a vigilância privada é uma profissão de risco e que os ordenados ainda são abaixo do razoável. Naturalmente são livres de o fazer. 

No entanto, gostava que reflectissem um pouco sobre o assunto.

(continua)

segunda-feira, 9 de julho de 2012

A Segurança Privada em Portugal (Parte I)

O presente post, artigo ou desabafo é meramente pessoal e pretende apenas realizar uma breve análise acerca do estado da segurança privada em Portugal continental. Decidi deixar as ilhas de fora, porque pese embora o facto de fazerem parte desta grande nação, existe uma leve sensação generalizada que não querem fazer parte.

O estado da segurança privada tem de ser realizado segundo uma perspectiva geral, e ao contrário do que normalmente se escreve e se diz, não apenas sobre a perspectiva dos vigilantes. Não quero dizer que estes não são importantes. Obviamente que o são. No entanto, são apenas uma peça numa monstruosa engrenagem.

Os principais elementos a ter em consideração na análise do estado da Segurança Privada são:

1 - Empresas de Segurança Privada;

2 - Agentes de Segurança Privada;

3 - Agentes de Fiscalização, nomeadamente elementos da Polícia de Segurança Pública;

4 - Legislação aplicável ao sector da Segurança Privada;

5 - Concursos Públicos;

6 - Concorrência Desleal;

7 - Outros intervenientes.

Com este artigo pretendo analisar cada um dos pontos supra enumerados e tecer algumas considerações sobre os mesmos, sem cair na tentação de me alongar demasiado sobre os mesmos.

1 - Empresas de Segurança Privada

Existem as mais diversas empresas de segurança privada a actuar no mercado nacional e, verdade seja dita, umas melhores do que outras.

O sector da segurança privada em Portugal tem aproximadamente 100 empresas de segurança privada em actividade.

Ao contrário da maior das opiniões não considero que este número de empresas seja excessivo. Sou um fervoroso adepto de um mercado livre em que haja um forte papel das entidades fiscalizadoras. Naturalmente há quem discorde, o que é livre de o fazer. No entanto, e a bem da verdade, diversas empresas significam múltiplas escolhas para o Cliente e fortalecem uma concorrência saudável, desde que se cumpram as mais elementares regras, nomeadamente a legislação que rege a actividade de segurança privada.

O problema das empresas de segurança privada está na génese das mesmas, ou seja, está na sua formação, senão vejamos:

- Qualquer militar ou polícia em situação de reforma, reserva, licença sem vencimento, etc., considera que tem capacidade suficiente para constituir uma empresa de segurança privada;

- Qualquer vigilante considera que tem competência para constituir uma empresa de segurança privada; 

- Não existe um estudo de mercado antes de se constituir a empresa;

- Não se escolhe adequadamente a localização da empresa;

- Não se define a área de actividade aquando da constituição da empresa;

- E muito mais se poderia dizer.

Uma empresa de segurança privada é muito mais do que a sua actividade operacional. 

Não se coloca em questão a capacidade de um ex-militar ou ex-polícia dirigir a actividade operacional de uma empresa de segurança privada. Muito pelo contrário, a experiência profissional adquirida nos anos ao serviço só contribui para o desenvolvimento da actividade.

Porém, e como normalmente a capacidade financeira muita das vezes não é adequada ao desenvolvimento de uma empresa, negligenciam-se diversos aspectos, tais como:

- Contratação de um Director de Segurança experiente na função;

- Contratação de elementos de supervisão experientes e adequados ao perfil da empresa;

- Departamento Jurídico permanente e que conheça os meandros da segurança privada;

- Departamento Financeiro permanente e que conheça bem a actividade e as suas particularidades; 

- Departamento Comercial experiente e sério;

- Contratação de Vigilantes adequados ao perfil e estrutura da empresa.

- Capacidade Financeira;

- Etc;

Os pontos supra referidos são fundamentais para que uma empresa de segurança privada tenha alguma hipótese de sucesso no mercado nacional. E desengane-se quem acha que o sucesso se obtém ao fim de 1 ou 2 anos. É preciso sobreviver pelo menos 5 anos para que a empresa de segurança privada tenha alguma estabilidade não só operacional mas também financeira.

A esperança média de vida de uma empresa de segurança privada é curta, facto que se estende a outros ramos de actividades. As principais causam para a dissolução e liquidação das empresas de segurança privada são:

- Falta de pagamento de vencimentos aos funcionários;

- Falta de pagamento de obrigações legais, normalmente I.V.A., retenção na fonte de I.R.S. e da segurança social dos funcionários (crime de abuso de confiança fiscal);

- Falta de pagamento aos fornecedores e consequentes acções judiciais ou requerimentos de insolvência;

- Condenações reiteradas em processos contravencionais;

- Entre outros.

Alguns administradores ou gestores de empresas de segurança  privada alegam que os serviços que as suas empresas efectuam demoram muito tempo a serem pagos, e que tal facto é causa directa da falta de pagamento dos primeiros 3 pontos. Ora, quando se constitui uma empresa de segurança privada, e se estivermos a falar de profissionais experientes, já se sabe que o serviço irá ser pago em 90 dias para ser optimista. Como tal, e a bem da verdade, a justificação peca por ser insuficiente e desajustada, além de que os funcionários e os contribuintes não podem entrar nesta equação.

A responsabilidade cabe inteiramente aos responsáveis que gizam as políticas de actividade das empresas e a mais ninguém. 

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Legítima Defesa (Parte II)

No post anterior estávamos a analisar os pressupostos formais que compõem o artigo 32.º do Código Penal.


Estabelecemos que todos os pressupostos enumerados são cumulativos, ou seja, para se verificar a legítima defesa é necessário que se verifiquem todos ao mesmo tempo ou, pelo menos, num espaço muito curto de tempo. 




Então vejamos:


"a)  como meio necessário;"


E o que será o meio necessário?


Ao contrário do que o comum dos vigilantes pensa, e quem diz vigilantes poderá eventualmente dizer o comum do cidadão, o meio necessário não tem de representar necessariamente um objecto.


Ao longo destes anos enquanto formador tenho ouvido expressões como:


"Se ele nos ataca como uma cadeira podemos responder no máximo também com uma cadeira!";


"Se sou atacado com uma faca também posso responder com uma faca."


E expressões similares que agora não me recordo ou que o meu inconsciente optou por se esquecer.


Um dos princípios base que tento incutir ao formandos, quando tento explicar o que é "o meio necessário", é o da proporcionalidade da acção exercida sobre o agente.


Esta revela-se como a exacta medida adequada a repelir (afastar) a agressão de nós ou de terceiro. Temos que ter em atenção de que estamos perante a defesa de um direito particular que por princípio deveria ser protegido por um entidade pública. No entanto, e por manifesta incapacidade de que esta chegue em tempo útil, é concedido ao ofendido a possibilidade de se defender, ou de defender outrem, particularmente e sem recurso à referida autoridade pública. 


Quanto ao objecto em si, alvo de diversas polémicas, não tem qualquer relevância para a questão da legítima defesa, senão vejamos:


Se um indivíduo com 1,50 m e 45 Kg fosse atacar com um cabo de uma vassoura um vigilante com 1,95m e 110 Kg e 10 anos de experiência não me parece, à primeira vista, proporcional e razoável que o vigilante pudesse responder na mesma medida.


Muito pelo contrário. O vigilante, tendo em conta a sua fisionomia física e experiência profissional, certamente terá outro tipo de argumentos para dissuadir o indivíduo que o ataca, seja por tentar chamar à razão o ofensor ou , em última análise, impondo o seu físico mas de forma proporcional ao ataque. 


Diferente é o caso em que o vigilante se vê confrontado com um objecto contundente (faca, catana, machado e outro tipo de armas que por vezes se vêem à noite) ou com uma arma de fogo.


Sou da opinião, e atenção caro leitor que não passa disso mesmo, que o Vigilante, caso sinta que a sua vida ou integridade física se encontra ameaçada de forma grave, poderá recorrer a todo o tipo de expediente para repelir a agressão. 


Atenção que neste caso específico às acções do agressor poderão ser interpretadas de forma diferente.


Outra questão que gostaria de abordar é a da legítima defesa preventiva.


Por diversas vezes oiço expressões:


"Eu convidei o cliente a sair da discoteca ele de seguida vai ao carro e volta a dirigir-se a mim com a mão dentro do casaco! Eu posso entender que ele possui de forma escondida uma arma de fogo ou um objecto contundente?"


A nível jurídico, pelo menos no que concerne ao ordenamento jurídico português, a questão é fácil de responder. Não se pode entender que tal acção possa legitimar uma intervenção por parte do vigilante, ou seja, o vigilante não tem capacidades de adivinhação. Como tal, não pode subentender que o possível agressor é possuidor de qualquer objecto que possa por em causa a sua integridade física. 


No entanto, a nível prático a questão não é tão fácil de responder. Não é a primeira, e com certeza não será a última, que situações idênticas acabam de forma trágica. Compreendo perfeitamente a apreensão e o dilema que um vigilante sente quando se depara com tal situação. 


E solução?


Não há qualquer fórmula mágica ou mesmo formulação jurídica que possa dar resposta a esta questão. Apenas há, e é aqui que a generalidade dos vigilantes falham, procedimentos a serem cumpridos. 


A questão dos procedimentos irá ser abordada numa outra altura.






"b) para repelir;"


A legítima defesa não funciona como "carta branca" para podermos exercer actividade física. Se o caro leitor atentar convenientemente na transcrição supra verá com certeza que esta diz repelir. E, imagine-se, repelir significa afastar a agressão de nós ou de terceiro. A legítima defesa não visa o confronto, não visa a agressão, mas simplesmente em afastar a agressão.


Quando ministro formação um dos conselhos que dou (e sou bastante criticado por isso) é que no caso de iminência de um ataque ao vigilante que está à porta da discoteca ou de um bar este deverá simplesmente fechar, ora aí está, a porta. Não vale a pena e esforço o vigilante correr o risco de ser acusado de um crime de ofensa à integridade física, ou pior, se em sorte lhe couber. 




"c) a agressão actual e ilícita;"


Este pressuposto subdivide-se e é de fácil percepção para todos os leitores, penso eu.


Ora, a agressão tem que ser actual e a resposta espontânea, ou seja, não há legítima defesa 5 minutos depois do facto ter ocorrido por muito que se queira.


Alguns vigilantes, certamente mal formados a nível pessoal e com toda a certeza mal formados a nível profissional, têm o hábito de "convocar" os vigilantes de outros bares/discotecas ou supervisores da "noite" para auxiliar numa qualquer questão que possa ser oportuna. 


Caso um vigilante seja agredido e essa agressão cesse, ou seja, não há qualquer tipo de indício que vá voltar a ocorrer novamente, cessa também a possibilidade de exercer a legítima defesa. 


Tomemos em consideração a seguinte exemplificação:


Um indivíduo chega sorrateiramente ao pé de um vigilante e acerta-lhe uma "bofetada" de tal forma violenta que o deixa prostrado no chão. Em seguida o agressor cessa a sua actividade e diz - " Não te vou bater mais nem vou fazer qualquer movimento que indicie tal facto"


O vigilante pode levantar-se e exercer legítima defesa?


Pode "convocar" outros vigilantes ou supervisores da "noite" para exercerem em conjunto a legítima defesa?


Não!!!


Temos que ter em atenção que a agressão cessou  e não vai continuar. Como tal, qualquer acção em legítima defesa é errada porque esta não pode ser exercida, na medida em que lhe falta um dos pressupostos, a actualidade. 


Qualquer agressão ao abrigo de uma possível legítima defesa na realidade não o é. Muito pelo contrário. Estamos perante uma ofensa à integridade física mesmo que seja sobre o agressor inicial. Extrapole-se mais esta situação e diga-se de que o agressor inicial poderá ele exercer legítima defesa.




Quanto à agressão propriamente dita esta tem que ser ilícita e criminalmente sancionável (deixemos de lado considerações de direito civil), isto é, tem que ser proibida por lei. 


Como tal, não há legítima defesa de legítima defesa na medida em que a primeira está ao abrigo da exclusão da ilicitude.


Mais se acrescenta que não há legítima defesa de uma intervenção policial, dado que as forças de autoridade públicas só poderão utilizar meios coercivos depois de esgotados todos os outros. Diferente é quando estamos perante o crime de abuso de direito, mas isso são outras questões que pouco ou nenhuma relevância têm para este blog. 


d) de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro. 


O recurso à legítima defesa pode ser utilizada de forma a proteger interesses próprios ou de terceiro. 


A última parte do artigo ganha especial relevância quando se exerce a legítima defesa de terceiro, uma vez que o vigilante tem de interpretar este artigo como se fosse para ele próprio. 


O presente post irá ser alvo de revisões posteriores mas quis deixar ao leitor algumas breves considerações.


Quem quiser aprofundar melhor a legítima defesa carregue no link infra.


http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/65683e99564ca072802568fc0039e208?OpenDocument


Todos os comentários e dúvidas serão sempre bem atendidos.


Mais uma vez reforço que todos os posts deste blog são opiniões e devem ser entendidas como tal.


Miguel Gomes
(Director de Segurança)


terça-feira, 26 de junho de 2012

Legítima Defesa (Parte I)

Tal como combinado infra segue análise a um tema deveras importante para a actividade da segurança privada




Estabelece o artigo 31.º do Código Penal (Decreto - Lei n.º 48/95, de 15 de Março e consequentes alterações)


Artigo 31.º
Exclusão da ilicitude



1 - O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade. 
2 - Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado: 
a) Em legítima defesa; 
b) No exercício de um direito; 
c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou 
d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.



Dispõe o n.º 2 do artigo supra exposto que não é ilícito o facto praticado em legítima defesa.


Mas afinal o que é a legítima defesa?


Existem as mais diversas opiniões, nomeadamente de pessoas que não têm um background académico e profissional que lhes permita, porventura, realizar essa mesma opinião de forma esclarecida, induzindo, muitas das vezes, colegas e amigos em erro. 


Nos meus anos enquanto formador já ouvi as mais diversas teorias. 


Honestamente, e sem querer ferir quaisquer susceptibilidades, umas são de índole mais extravagante, por assim dizer, outras estarão mais próximas da sistemática jurídica, empiricamente falando. 


A verdade é que a legítima defesa, enquanto causa que exclui a ilicitude, ainda é uma formulação jurídica que não acolhe consenso na comunidade que faz uso da mesma.


Na minha modesta opinião enquanto jurista, formador e profissional desta área considero que o Direito em lato sensu anda na generalidade dos casos a reboque da realidade social e comunitária, ou seja, é como se fosse um ser mutável que se adapta à realidade social e não o contrário, senão correríamos o risco de ter uma legislação desapropriada e desconexa com a realidade. 


Desta forma e extrapolando, e sem realizar considerações imperceptíveis para a generalidade dos leitores deste blog, considero que a legítima defesa não poderá ser analisada estritamente do ponto de vista formal, muito pelo contrário. Será essencial conjugar a formulação jurídica com a realidade em que se vive.


Como tal, será esse o exercício a que me proponho. 


Dispõe o artigo 32.º do Código Penal:


   
Artigo 32.º
Legítima defesa
Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.
O artigo supra exposto poderá parecer à primeira vista para o leitor/cidadão/profissional de segurança privada demasiado simples e de fácil verificação. 


Porém, e sendo a prudência essencial nestes casos, deveremos analisar este artigo de forma esclarecida.


Primeiramente há que desconstruir o artigo, ou seja, teremos que analisar todos os pressupostos cumulativos que compõem o articulado.


Assim sendo:


Constitui legítima defesa o facto praticado:


a) como meio necessário;


b) para repelir;


c) a agressão actual e ilícita;


d) de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro. 


Todas as alíneas supra expostas têm de ser analisadas individualmente para chegarmos à correcta interpretação do artigo. 


(continua)

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Considerações Jurídicas sobre diversos temas no âmbito da segurança privada

A Anthea - Serviços de Segurança Privada e Outsourcing, Lda. no âmbito do presente Blog pretende dar início ao debate acerca de diversos temas no âmbito da segurança privada, nomeadamente:

- Legítima defesa;

- Flagrante delito;

- Legislação de Segurança Privada,

- Relação entre entidades públicas e privadas;

- Entre outros temas.

Sugestões acerca de outros temas serão bem acolhidos.

Com os melhores cumprimentos,

Anthea

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Serviço de Segurança na Pioneer Summer Sunset 2012

Anthea - Assegurou o Serviço de Segurança na Pioneer Summer Sunset 2012 .

Serviço  decorreu dentro da normalidade.
A todos Obrigado.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Formação no Ambito da Segurança Privada

A Anthea Informa vai iniciar formação no ambito da segurança privada módulos 3,4,6 com a Parceria da Mentapurada.
Inscrições são Limitadas, Informações na nossa sede. Visite nos

domingo, 17 de junho de 2012

Agradecimento

A Anthea, Vem por este meio agradecer a todos os Vigilantes que estiveram de serviço no Mega PicNic 2012 Continente.
Demontramos a quem não nos conhece, que somos grandes e viemos para ficar.
Não queremos ser mais uma empresa de Segurança, queremos ser Aquela...
No terreno demonstramos que não existem Diretores, Supervisores ou Chefes, somos todos iguais com o mesmo brasão, estamos no terreno para cumprir e servir.
A Todos Muito Obrigado pois sem a vossa excelente prestação nada era possivel

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Serviço de Segurança no Mega PicNic 2012 Continente

Anthea - Está a Assugurar o Serviço de Segurança no Mega PicNic 2012 Continente, no Terreiro do Paço.

Serviço está a decorrer dentro da normalidade.
Graças a nossa equipa de vigilantes, tudo parece simples, a todos Obrigado.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Recrutamento para Eventos

Estamos a recrutar Vigilantes para Eventos e Serviços Temporários Se achas que tens perfil, vontade e espirito para ingressar na nossa equipa de Eventos, envia o teu CV.
Só aceitamos elementos com cartão do M.A.I. ou a respetiva Guia.

geral@anthea.pt

operacoes@anthea.pt


Urgente

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Serviço de Segurança na Grande festa da Criança 2012 em Torres Vedras

Anthea - Assegurou o Serviço de Segurança na Grande festa da Criança 2012 em Torres Vedras.

Serviço decorreu dentro da normalidade.

A todos muito obrigado

sábado, 2 de junho de 2012

Nova Técnica de Extorsão

Nova Técnica de Extorsão

Dentro dos Centros Comerciais há pessoas junto ás entradas dos cinemas
que fazem uma suposta pesquisa com os jovens (algo "interessante" como
cinema, TV, um novo filme a ser lançad
o....).
Ficam com o teu nome, o teu numero de telemóvel, ou numero de telefone fixo, tua morada, nome dos teus pais e, discretamente, anotam algumas das tuas caracteristicas como as roupas, a cor do cabelo, etc.

Em seguida pedem para não te
esqueceres de desligar o telemóvel para não incomodar outras pessoas no interior do cinema durante a exibição do filme.

Depois das pessoas entrarem no cinema, eles esperam alguns minutos, ligam
para a pessoa que foi "entrevistada" para ver se o telemóvel está m
esmo desligado e, se estiver, eles ligam para a casa da pessoa.

O bandido (suposto raptor) diz o nome completo do seu filho ou parente (o
que já
ssusta), as caracteristicas desse parente como a cor do cabelo, a
estatura, as roupas e diz ainda "Ligue para o seu filho, se acha que estou a
mentir... O n dele...........
? Está desligado..." (o que faz com que voce pense "pronto, se ele sabe até o  n do telemóvel do meu filho ou parente, por isso deve ser verdade!").

Como um filme dura em média
2 horas, demora muito para que o seu parente
consegua atender. Assim você entra em panico e está
quase pronto" para fazer o
que o bandido lhe pedir.

INSTRUAM OS SEUS FILHOS A não
responderem a nenhuma entrevista ou pesquisa nas ruas e muito menos a fornecer informações curriculares.

- Não
coloquem o curriculum em sites da internet.

- Nunca desliguem os telemóveis. Coloquem-nos em "silencio".. No caso de
cinemas, coloquem-no para que, simplesmente, acenda a luz.

Assim sabes
se algum parente esta a ligar.

O nivel de inteligencia dos bandidos está
aumentar.
Temos que nos precaver cada vez mais.


POR FAVOR, ENCAMINHA PARA OS TEUS AMIGOS E A TUA FAMILIA


quinta-feira, 31 de maio de 2012

A Anthea em Serviço Público - Nova Forma de Roubo

ATENÇÃO A MAIS ESTA GOLPADA!


Assaltantes podem usar a matrícula do teu carro para seres a próxima vitima! Muito cuidado.

UM ALERTA PARA TODOS

A todos os que guiam ou que têm amigos e parentes que o fazem, segue a presente mensagem sobre o que aconteceu e que poderá tornar-se "moda".

NOVA FORMA DE ROUBO

A imaginação dos marginais não tem limites...

Fazem-te uma espera num parking ou seja onde for que estiveres estacionado e, depois de saíres do carro eles mudam-te a matrícula e ficam à coca até arrancares.

Depois seguem-te, ultrapassam-te e mostram-te a matrícula pela janela, como se ela se tivesse desprendido do teu carro.

Talvez fiques um pouco espantado por ver a tua matrícula ali mas, sem desconfiares e porque a queres  recuperar,resolves abrandar para te encontrares com quem tão "generosamente" parou, para te apanhar e devolver a matrícula que nem reparaste que tinha caído...

Parar é tudo o que eles querem e, quando te apercebes, é tarde demais e tens sorte se não fores violado(a), raptado(a),
ferido(a) ou morto(a).

Não pares, seja por que motivo for.

Uma matrícula não é nada, comparada com a tua integridade física.

Pensa no que estará realmente a acontecer, antes de agires. Os criminosos são espertos e podem ser extremamente
violentosquando querem conseguir alguma coisa.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Serviço Público

Anthea, disponibiliza os seus profissionais para fazer Serviço Público.
Se tem questões, dúvidas ou opiniões coloque, tentaremos ajudar através do nosso conhecimento na área da Segurança Privada..
O Saber e partilhar faz parte do desenvolvimento.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Medidas Preventivas Antes da Emergência

Em primeiro lugar, contacte o Serviço Municipal de Protecção Civil da sua cidade e informe-se sobre os riscos com maior probabilidade de ocorrência na sua área de residência e sobre as medidas de autoprotecção a adoptar para cada risco e contacte o serviço de bombeiros local para se informar sobre o risco de incêndio em sua casa.

De seguida, reuna com os seus familiares e discuta os perigos a podem estar sujeitos, bem como as medidas de autoprotecção adequadas para cada situação. É importante discutirem sobre o que fazer em caso de evacuação. Aproveite esta ocasião para desenhar um plano de emergência do seu lar, incluindo plantas para os vários andares da habitação, garagens, anexos e jardins, se existirem.
Não se esqueça que este Plano de Emergência deve incluir a localização de dois pontos de encontro da família, numa situação de emergência: um local fora de casa, a uma distância segura, e outro fora do local da residência, em caso de ficar impossibilitado de regressar a casa (é uma probabilidade real durante o dia, já que a maioria dos adultos está a trabalhar e os filhos estão na escola).
Tenha também presente que, para a eventualidade da sua família poder ficar separada durante um acidente grave ou uma catástrofe, deve utilizar um ponto de contacto entre os seus familiares e amigos (assegure-se de que todos sabem o seu nome, morada e telefone).
Um passo importante é colocar, de forma visível, junto ao telefone, os números de emergência: 112, bombeiros da localidade, polícia, serviços de saúde, Centro de Informação Anti-Venenos, escola dos filhos, médicos de família, companhia de seguros, Serviço Municipal de Protecção Civil e ter a certeza de que cada um sabe utilizar correctamente o número de emergência 112
Ensine aos membros da sua família, incluindo as crianças, como se fecha as torneiras de segurança do gás, da electricidade e da água;
No Plano Familiar de Emergência deve ter em conta a realização de uma inspecção a toda a casa à procura de potenciais riscos, com a execução de acções relativamente simples, tais como:
  • fixar às paredes as estantes, as garrafas de gás, os vasos e as floreiras;
  • colocar os objectos mais pesados ou de maior volume no chão ou nas estantes mais baixas;
  • não colocar vasos ou floreiras nos peitoris das janelas ou varandas;
  • libertar os corredores e manter os móveis arrumados por forma a facilitar os movimentos;
  • nas escadas e patamares ter apenas os vasos de plantas que não dificultem uma evacuação;
  • identificar os locais que maior protecção oferecem em caso de desabamento: debaixo de vigas, de mesas, de vãos de portas;
  • fazer limpezas gerais periódicas aos locais normalmente pouco utilizados ou de difícil acesso (sótãos, arrecadações, arquivos, etc.) para não permitir a acumulação de poeiras ou de lixos (combustíveis potenciais);
  • proceder às verificações/reparações apropriadas em todas as instalações que, por deficiência de execução, conservação ou funcionamento podem dar origem a explosões, focos de incêndio, intoxicações e electrocussão;
  • não deixar medicamentos, fósforos e isqueiros ao alcance das crianças.

Profissionais que fazem a Diferença


















O Segredo do sucesso está junto das pessoas que nos rodeiam
A junção de uma equipa perfeita em cada area de trabalho demonstra o cuidado e a preocupação do mundo atual.
Damos valor aos nossos colaboradores e compreendemos as necessidades dos nossos clientes.
A Nossa experiencia e desempenho está a vista, e estamos orgulhosos pelo reconhecimento.
Não queremos ser maiores, queremos manter o que somos.

...Trabalho e Empenho é o Nosso Segredo...

sábado, 12 de maio de 2012

Conselho Cuidados com Cartões de Crédito e Caixas Eletrônicas

Conselhos e dicas

Cuidados com cartões de crédito e caixas eletrônicas

01 - Ao efectuar o pagamento com cartão de crédito, evite que o cartão fique longe de sua vista, confira o valor da compra antes de assinar e solicite sempre sua via do comprovante de venda. Confira também se o cartão devolvido realmente é o seu cartão.

02 - Quando estiver no caixa eletrônico e apresentar erro no cartão, não aceite ajuda de pessoas que estejam na fila, eles se aproveitam da situação para memorizar a senha e trocar o cartão sem que a vítima perceba

03 - Os saques com cartões devem ser feitos preferencialmente durante o dia e em caixas eletrônicos instalados em locais de grande movimentação de pessoas, mas quando não houver outra alternativa e o saque ocorrer durante a noite, leve um acompanhante. Oriente o acompanhante a não permanecer no carro, o acompanhante deverá ir até o caixa eletrônico e ficar na fila, como se também fosse sacar o dinheiro.

Conselho Para Evitar assaltos a Automóveis

Conselhos e Dicas

Conselho para evitar assaltos a automóveis

01 - Quando se aproximar de um cruzamento e o sinal estiver fechado, reduza a velocidade com bastante antecedência e procure manter o carro em movimento o maior tempo possível, na grande maioria das ocorrências os carros parados são os alvos dos assaltantes.
02 - Use sempre estacionamentos que tenham segurança e se possvel junto a cameras de CCTV
03 - Sempre deixe o seu veiculo pela pista central ou pelo lado esquerdo, e estacionar sempre de traseira, estas atitudes facilitam no caso de uma evasão e ao parar, observe sempre os retrovisores direito e esquerdo, para ver alguma atitude suspeita, mas se for abordado por algum meliante nunca reaja, mantenha as mãos ao volante para o meliante ter a certeza de que você não está armado e saia do veiculo calmamente, lembre-se o maior bem é a sua vida.
04 - Quando estiver a conduzir o veículo, mantenha as portas trancadas e as janelas sempre fechadas, não fale ao telemóvel e evite levantar o braço em que utiliza o relógio, quando pedestres ou vendedores estiverem próximos do carro.

Conselho de Segurança nas Ruas

Conselhos e Dicas
Anthea - Segurançal nas Ruas

01 - Se alguém vier pedir qualquer tipo de informação, atente-se se o mesmo não esta acompanhado de outra pessoa, este método é usado para mante-lo distraído para que o 2º elemento furte os seus bens, sem que você perceba a manobra desta pratica de crime.
02 - Nunca use suas malas e mochilas nas costas, esta atitude facilita a ação dos meliantes que usam geralmente xizatos, facas ou canivetes, para retirar os seus pertences.
03 - Procure sempre andar nas ruas mantendo distancia das pessoas a sua frente e a sua retaguarda, nunca ande distraído, isto facilita a ação dos meliantes.
04 - Quando circa nos passeios colocar sempre a mochila, malas ou sacos na lodo contrário da estrada, para desta forma evitar o furto por esticão.
05 - Quando for buscar alguém da família em escolas, supermercados ou shopping centers, procure não ficar dentro do veiculo aguardando a pessoa. Estacione o veiculo e fique próximo a entrada destes locais para evitar chamar atenção de meliantes que tenham a intenção de fazer o sequestro
06 - Evite sempre ruas com pouca iluminação e pouco frequentadas.

  • Estar sempre Alerta e Desconfiado
  • Evitar a Rotina

Formação no Ambito da Segurança Privada

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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Anthea - Serviços de Segurança Privada e Outsourcing, Lda

Anthea - Serviços de Segurança Privada e Outsourcing, Lda
com o Alvará 191 A, de 27/07/2011

Tem como princípio básico o compromisso de satisfazer o cliente, pois é ele a razão da sua existência que representa o papel mais nobre e superior da sua actividade ao prestar serviços de segurança e vigilância à vida e património do cliente, regendo-se pelos melhores e mais concretos parâmetros de organização e qualidade a nível administrativo, operativo, de meios técnicos e de gestão de recursos humanos.

Pretende a ANTHEA – Serviços de Segurança Lda., ascender ao grupo das maiores empresas do ramo de segurança e vigilância, propondo-se por isso a trabalhar junto de todos os seus clientes com rigor, ética profissional e empresarial, tendo como lema principal o respeito e a honestidade moral e humana.



Exerce a sua actividade como empresa de segurança na prestação de serviços, prevenindo intrusões, fogos, ou danos causados por negligência ou acidentes em geral, nas instalações comerciais e industriais, residências, organismos oficiais, etc.