terça-feira, 26 de junho de 2012

Legítima Defesa (Parte I)

Tal como combinado infra segue análise a um tema deveras importante para a actividade da segurança privada




Estabelece o artigo 31.º do Código Penal (Decreto - Lei n.º 48/95, de 15 de Março e consequentes alterações)


Artigo 31.º
Exclusão da ilicitude



1 - O facto não é punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade. 
2 - Nomeadamente, não é ilícito o facto praticado: 
a) Em legítima defesa; 
b) No exercício de um direito; 
c) No cumprimento de um dever imposto por lei ou por ordem legítima da autoridade; ou 
d) Com o consentimento do titular do interesse jurídico lesado.



Dispõe o n.º 2 do artigo supra exposto que não é ilícito o facto praticado em legítima defesa.


Mas afinal o que é a legítima defesa?


Existem as mais diversas opiniões, nomeadamente de pessoas que não têm um background académico e profissional que lhes permita, porventura, realizar essa mesma opinião de forma esclarecida, induzindo, muitas das vezes, colegas e amigos em erro. 


Nos meus anos enquanto formador já ouvi as mais diversas teorias. 


Honestamente, e sem querer ferir quaisquer susceptibilidades, umas são de índole mais extravagante, por assim dizer, outras estarão mais próximas da sistemática jurídica, empiricamente falando. 


A verdade é que a legítima defesa, enquanto causa que exclui a ilicitude, ainda é uma formulação jurídica que não acolhe consenso na comunidade que faz uso da mesma.


Na minha modesta opinião enquanto jurista, formador e profissional desta área considero que o Direito em lato sensu anda na generalidade dos casos a reboque da realidade social e comunitária, ou seja, é como se fosse um ser mutável que se adapta à realidade social e não o contrário, senão correríamos o risco de ter uma legislação desapropriada e desconexa com a realidade. 


Desta forma e extrapolando, e sem realizar considerações imperceptíveis para a generalidade dos leitores deste blog, considero que a legítima defesa não poderá ser analisada estritamente do ponto de vista formal, muito pelo contrário. Será essencial conjugar a formulação jurídica com a realidade em que se vive.


Como tal, será esse o exercício a que me proponho. 


Dispõe o artigo 32.º do Código Penal:


   
Artigo 32.º
Legítima defesa
Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.
O artigo supra exposto poderá parecer à primeira vista para o leitor/cidadão/profissional de segurança privada demasiado simples e de fácil verificação. 


Porém, e sendo a prudência essencial nestes casos, deveremos analisar este artigo de forma esclarecida.


Primeiramente há que desconstruir o artigo, ou seja, teremos que analisar todos os pressupostos cumulativos que compõem o articulado.


Assim sendo:


Constitui legítima defesa o facto praticado:


a) como meio necessário;


b) para repelir;


c) a agressão actual e ilícita;


d) de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro. 


Todas as alíneas supra expostas têm de ser analisadas individualmente para chegarmos à correcta interpretação do artigo. 


(continua)

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Considerações Jurídicas sobre diversos temas no âmbito da segurança privada

A Anthea - Serviços de Segurança Privada e Outsourcing, Lda. no âmbito do presente Blog pretende dar início ao debate acerca de diversos temas no âmbito da segurança privada, nomeadamente:

- Legítima defesa;

- Flagrante delito;

- Legislação de Segurança Privada,

- Relação entre entidades públicas e privadas;

- Entre outros temas.

Sugestões acerca de outros temas serão bem acolhidos.

Com os melhores cumprimentos,

Anthea

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Serviço de Segurança na Pioneer Summer Sunset 2012

Anthea - Assegurou o Serviço de Segurança na Pioneer Summer Sunset 2012 .

Serviço  decorreu dentro da normalidade.
A todos Obrigado.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Formação no Ambito da Segurança Privada

A Anthea Informa vai iniciar formação no ambito da segurança privada módulos 3,4,6 com a Parceria da Mentapurada.
Inscrições são Limitadas, Informações na nossa sede. Visite nos

domingo, 17 de junho de 2012

Agradecimento

A Anthea, Vem por este meio agradecer a todos os Vigilantes que estiveram de serviço no Mega PicNic 2012 Continente.
Demontramos a quem não nos conhece, que somos grandes e viemos para ficar.
Não queremos ser mais uma empresa de Segurança, queremos ser Aquela...
No terreno demonstramos que não existem Diretores, Supervisores ou Chefes, somos todos iguais com o mesmo brasão, estamos no terreno para cumprir e servir.
A Todos Muito Obrigado pois sem a vossa excelente prestação nada era possivel

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Serviço de Segurança no Mega PicNic 2012 Continente

Anthea - Está a Assugurar o Serviço de Segurança no Mega PicNic 2012 Continente, no Terreiro do Paço.

Serviço está a decorrer dentro da normalidade.
Graças a nossa equipa de vigilantes, tudo parece simples, a todos Obrigado.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Recrutamento para Eventos

Estamos a recrutar Vigilantes para Eventos e Serviços Temporários Se achas que tens perfil, vontade e espirito para ingressar na nossa equipa de Eventos, envia o teu CV.
Só aceitamos elementos com cartão do M.A.I. ou a respetiva Guia.

geral@anthea.pt

operacoes@anthea.pt


Urgente

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Serviço de Segurança na Grande festa da Criança 2012 em Torres Vedras

Anthea - Assegurou o Serviço de Segurança na Grande festa da Criança 2012 em Torres Vedras.

Serviço decorreu dentro da normalidade.

A todos muito obrigado

sábado, 2 de junho de 2012

Nova Técnica de Extorsão

Nova Técnica de Extorsão

Dentro dos Centros Comerciais há pessoas junto ás entradas dos cinemas
que fazem uma suposta pesquisa com os jovens (algo "interessante" como
cinema, TV, um novo filme a ser lançad
o....).
Ficam com o teu nome, o teu numero de telemóvel, ou numero de telefone fixo, tua morada, nome dos teus pais e, discretamente, anotam algumas das tuas caracteristicas como as roupas, a cor do cabelo, etc.

Em seguida pedem para não te
esqueceres de desligar o telemóvel para não incomodar outras pessoas no interior do cinema durante a exibição do filme.

Depois das pessoas entrarem no cinema, eles esperam alguns minutos, ligam
para a pessoa que foi "entrevistada" para ver se o telemóvel está m
esmo desligado e, se estiver, eles ligam para a casa da pessoa.

O bandido (suposto raptor) diz o nome completo do seu filho ou parente (o
que já
ssusta), as caracteristicas desse parente como a cor do cabelo, a
estatura, as roupas e diz ainda "Ligue para o seu filho, se acha que estou a
mentir... O n dele...........
? Está desligado..." (o que faz com que voce pense "pronto, se ele sabe até o  n do telemóvel do meu filho ou parente, por isso deve ser verdade!").

Como um filme dura em média
2 horas, demora muito para que o seu parente
consegua atender. Assim você entra em panico e está
quase pronto" para fazer o
que o bandido lhe pedir.

INSTRUAM OS SEUS FILHOS A não
responderem a nenhuma entrevista ou pesquisa nas ruas e muito menos a fornecer informações curriculares.

- Não
coloquem o curriculum em sites da internet.

- Nunca desliguem os telemóveis. Coloquem-nos em "silencio".. No caso de
cinemas, coloquem-no para que, simplesmente, acenda a luz.

Assim sabes
se algum parente esta a ligar.

O nivel de inteligencia dos bandidos está
aumentar.
Temos que nos precaver cada vez mais.


POR FAVOR, ENCAMINHA PARA OS TEUS AMIGOS E A TUA FAMILIA