segunda-feira, 9 de julho de 2012

A Segurança Privada em Portugal (Parte I)

O presente post, artigo ou desabafo é meramente pessoal e pretende apenas realizar uma breve análise acerca do estado da segurança privada em Portugal continental. Decidi deixar as ilhas de fora, porque pese embora o facto de fazerem parte desta grande nação, existe uma leve sensação generalizada que não querem fazer parte.

O estado da segurança privada tem de ser realizado segundo uma perspectiva geral, e ao contrário do que normalmente se escreve e se diz, não apenas sobre a perspectiva dos vigilantes. Não quero dizer que estes não são importantes. Obviamente que o são. No entanto, são apenas uma peça numa monstruosa engrenagem.

Os principais elementos a ter em consideração na análise do estado da Segurança Privada são:

1 - Empresas de Segurança Privada;

2 - Agentes de Segurança Privada;

3 - Agentes de Fiscalização, nomeadamente elementos da Polícia de Segurança Pública;

4 - Legislação aplicável ao sector da Segurança Privada;

5 - Concursos Públicos;

6 - Concorrência Desleal;

7 - Outros intervenientes.

Com este artigo pretendo analisar cada um dos pontos supra enumerados e tecer algumas considerações sobre os mesmos, sem cair na tentação de me alongar demasiado sobre os mesmos.

1 - Empresas de Segurança Privada

Existem as mais diversas empresas de segurança privada a actuar no mercado nacional e, verdade seja dita, umas melhores do que outras.

O sector da segurança privada em Portugal tem aproximadamente 100 empresas de segurança privada em actividade.

Ao contrário da maior das opiniões não considero que este número de empresas seja excessivo. Sou um fervoroso adepto de um mercado livre em que haja um forte papel das entidades fiscalizadoras. Naturalmente há quem discorde, o que é livre de o fazer. No entanto, e a bem da verdade, diversas empresas significam múltiplas escolhas para o Cliente e fortalecem uma concorrência saudável, desde que se cumpram as mais elementares regras, nomeadamente a legislação que rege a actividade de segurança privada.

O problema das empresas de segurança privada está na génese das mesmas, ou seja, está na sua formação, senão vejamos:

- Qualquer militar ou polícia em situação de reforma, reserva, licença sem vencimento, etc., considera que tem capacidade suficiente para constituir uma empresa de segurança privada;

- Qualquer vigilante considera que tem competência para constituir uma empresa de segurança privada; 

- Não existe um estudo de mercado antes de se constituir a empresa;

- Não se escolhe adequadamente a localização da empresa;

- Não se define a área de actividade aquando da constituição da empresa;

- E muito mais se poderia dizer.

Uma empresa de segurança privada é muito mais do que a sua actividade operacional. 

Não se coloca em questão a capacidade de um ex-militar ou ex-polícia dirigir a actividade operacional de uma empresa de segurança privada. Muito pelo contrário, a experiência profissional adquirida nos anos ao serviço só contribui para o desenvolvimento da actividade.

Porém, e como normalmente a capacidade financeira muita das vezes não é adequada ao desenvolvimento de uma empresa, negligenciam-se diversos aspectos, tais como:

- Contratação de um Director de Segurança experiente na função;

- Contratação de elementos de supervisão experientes e adequados ao perfil da empresa;

- Departamento Jurídico permanente e que conheça os meandros da segurança privada;

- Departamento Financeiro permanente e que conheça bem a actividade e as suas particularidades; 

- Departamento Comercial experiente e sério;

- Contratação de Vigilantes adequados ao perfil e estrutura da empresa.

- Capacidade Financeira;

- Etc;

Os pontos supra referidos são fundamentais para que uma empresa de segurança privada tenha alguma hipótese de sucesso no mercado nacional. E desengane-se quem acha que o sucesso se obtém ao fim de 1 ou 2 anos. É preciso sobreviver pelo menos 5 anos para que a empresa de segurança privada tenha alguma estabilidade não só operacional mas também financeira.

A esperança média de vida de uma empresa de segurança privada é curta, facto que se estende a outros ramos de actividades. As principais causam para a dissolução e liquidação das empresas de segurança privada são:

- Falta de pagamento de vencimentos aos funcionários;

- Falta de pagamento de obrigações legais, normalmente I.V.A., retenção na fonte de I.R.S. e da segurança social dos funcionários (crime de abuso de confiança fiscal);

- Falta de pagamento aos fornecedores e consequentes acções judiciais ou requerimentos de insolvência;

- Condenações reiteradas em processos contravencionais;

- Entre outros.

Alguns administradores ou gestores de empresas de segurança  privada alegam que os serviços que as suas empresas efectuam demoram muito tempo a serem pagos, e que tal facto é causa directa da falta de pagamento dos primeiros 3 pontos. Ora, quando se constitui uma empresa de segurança privada, e se estivermos a falar de profissionais experientes, já se sabe que o serviço irá ser pago em 90 dias para ser optimista. Como tal, e a bem da verdade, a justificação peca por ser insuficiente e desajustada, além de que os funcionários e os contribuintes não podem entrar nesta equação.

A responsabilidade cabe inteiramente aos responsáveis que gizam as políticas de actividade das empresas e a mais ninguém. 

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